FOMENTO

Ministério aprova projetos da universidade no âmbito de lei de incentivo. Página será lançada em 2019 com o passo a passo para captar recursos

Júlio Minasi - DEL/DAC

Três projetos da Universidade de Brasília foram aprovados esta semana para captar recursos por meio da Lei de Incentivo ao Esporte (LIE). A decisão é de comissão técnica do Ministério do Esporte. O valor total a ser captado pode superar R$ 2,3 milhões. Os recursos serão aplicados na modernização de campo de futebol do Centro Olímpico, em programa de apoio ao esporte universitário e no desenvolvimento do handebol.


Para fazer uso da lei, a UnB precisa apresentar documentação ao governo federal. As exigências incluem a apresentação de certidões que garantam a não existência de débitos relacionados a tributos da união e do Distrito Federal e comprovem a regularidade trabalhista. O prazo para enviar os documentos é de 180 dias.

 

Campos gramados do CO vão ser beneficiados com captação

Gestor da Diretoria de Esporte e Lazer (DEL/DAC) e responsável pela submissão dos projetos, Alexandre Rezende comemora a aprovação e diz que o fato traz pelo menos dois desafios para a UnB. O primeiro deles é difundir “a cidadania consciente” para que se possa assimilar as vantagens da renúncia fiscal prevista na LIE, que promove destinação de impostos que já teriam de ser pagos. O outro é avaliar a capacidade interna para “mobilização e doação para projetos relevantes”.


Em 2018, a UnB buscou incentivo na LIE pela primeira vez. Ao todo, cinco projetos foram apresentados. Além dos aprovados, há outros dois, também destinados a recuperação de campos gramados no CO. Os projetos dos campos foram divididos em três etapas para simplificar a captação. Assim que a primeira etapa capte o necessário, as outras serão iniciadas.


OS PROJETOS APROVADOS

 

Instalação de equipamentos para modernização do Campo de Futebol 3 do Centro Olímpico
Modalidades beneficiadas: futebol 7 society, futebol B2/B3, futebol de 5, futebol de amputados, futebol de campo, futebol de PC e rúgbi.
Valor a ser captado: R$ 1.316.514,16

Handebol Universitário da UnB
Modalidade beneficiada: handebol (feminino e masculino)
Valor a ser captado: R$ 381.659,70

Programa de apoio ao Esporte Universitário na UnB
Modalidades beneficiadas: artes marciais, atletismo, badminton, basquetebol, beach soccer, boxe, canoagem, futebol 7 society, futebol de campo, futsal, handebol, jiu jitsu, judô, karatê, kung fu, luta greco romana, natação, polo aquático, rúgbi, taekwondo, tênis, tênis de mesa, voleibol, vôlei de praia e xadrez.
Valor a ser captado: R$ 1.647.642,30

COMO FUNCIONA – A Lei de Incentivo ao Esporte (Lei n° 11.438), é destinada ao desenvolvimento da prática desportiva em todo o país. Em vigor desde 2006, permite a dedução do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas em favor de atividades no setor.


O dispositivo autoriza o direcionamento de até 6% do imposto devido por pessoas físicas a projetos esportivos. Entre as empresas, a contribuição é de até 1% do tributo com base no lucro real.

 

Página na internet dedicada ao uso da LIE na UnB vai ser lançada no próximo semestre

“Além dos doadores ou patrocinadores, outro agente estratégico para o sucesso da proposta é o captador, ou seja, quem apresenta o projeto para potenciais doadores, pessoas ou empresas”, destaca Alexandre Rezende. “A legislação permite que o trabalho do captador seja remunerado com até 10% do valor captado”, explica.


Saiba mais sobre a Lei de Incentivo ao Esporte.  


SITE – No início do próximo semestre, a Universidade vai lançar página na internet dedicada ao uso da lei pela instituição. O espaço virtual vai apresentar, em textos e vídeos, as possibilidades de doação e trazer detalhes sobre projetos.
As instituições podem submeter até seis projetos por ano à LIE. Na UnB, o encaminhamento das propostas é feito por meio da Diretoria de Esporte e Lazer (DEL/DAC). A Universidade também encoraja os clubes registrados que tenham inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) a buscarem recursos por intermédio da legislação.